domingo, 29 de julho de 2007

Bar expulsa deficientes

Lisboa: Estabelecimento nas Docas põe clientes na rua expulsa deficientes.

Um grupo de pessoas com deficiência da Póvoa de Santa Iria foi obrigado a sair do bar Hawaii, na doca de Santo Amaro, em Lisboa, por alegada discriminação. O incidente ocorreu na madrugada do dia 12 e motivou intervenção policial. Os responsáveis do bar alegaram problemas técnicos para fechar o estabelecimento, mas este viria a reabrir pouco depois de o grupo sair. Só na presença da PSP é que o Livro de Reclamações foi apresentado.

O processo está nas mãos da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estando os donos do bar sujeitos a coimas elevadas. De acordo com a legislação, quem vedar o acesso ou permanência a qualquer estabelecimento está sujeito a coimas entre os 500 e os cinco mil euros. Recusar apresentar o Livro de Reclamações é ainda mais grave. Neste caso, as coimas variam entre os 3500 e os trinta mil euros.

O grupo de 23 pessoas com deficiência ligeira (física e mental), todas adultas, integrava a colónia de férias da Cooperativa de Solidariedade Social Cercipóvoa, da Póvoa de Santa Iria. Maria João Aires, uma das monitoras que esteve no local, conta como tudo se passou.

O grupo chegou ao Hawaii por volta das 23h00 e durante cerca de uma hora divertiu-se, dançou e, segundo a monitora, “interagiu com os outros clientes”. Hora e meia depois um dos funcionários do estabelecimento informou Maria João Aires de que este iria fechar, devido a um problema técnico, convidando-os a pagar e a sair.

A monitora confessa ter achado estranho, pois os outros clientes não estariam a ser avisados do mesmo problema. Decidiu permanecer. Minutos depois é dada indicação de que o bar iria mesmo encerrar. O grupo sai, juntamente com os outros clientes, só que estes permanecem junto à porta, de copo na mão. “Disseram-me que iria fechar e já não voltaria a abrir, mas estavam a pedir aos outros para não se irem embora”, disse ao Correio da Manhã.

RECLAMAÇÃO DIFÍCIL

Maria João Aires decidiu mandar o grupo embora e esconder-se ali perto. O que viu chocou-a: “Automaticamente as portas abriram-se e o bar voltou a funcionar em pleno.” A monitora voltou a aproximar-se do bar para pedir o Livro de Reclamações, mas responderam-lhe que “nem sequer existia”, apesar de uma referência à sua existência na porta do estabelecimento.

Chamou então a PSP e foram os agentes da esquadra do Calvário que exigiram o Livro de Reclamações. Este foi novamente recusado pelo funcionário do Hawaii, argumentando que o bar não havia prestado qualquer tipo de serviço ao grupo. Maria João Aires não pensou duas vezes. Sacou do comprovativo da despesa e mostrou-o: 75 euros, relativos a 29 bebidas consumidas. Só nessa altura o livro surgiu.

“Foi como um balde de água fria”, diz Maria João, frisando que a maior parte dos utentes da Cercipóvoa nem sequer tem possibilidade de frequentar estabelecimentos do género com amigos e familiares.

No âmbito da colónia de férias, o mesmo grupo já foi ao cinema, teatro, praia e piscina. Maria João Aires

assegura que “não foram discriminados em mais nenhum local”.

Contactada pelo CM, a responsável do turno do dia do Hawaii escusou-se a comentar, remetendo qualquer esclarecimento para o encarregado do turno da noite, que não esteve disponível.

REGRAS E MULTAS

NORMAS

As regras do bar Hawaii estão afixadas à porta do estabelecimento, que abre às 12h00 e encerra às 04h00. O acesso só é vedado a quem não manifestar intenção de utilizar os serviços prestados, a quem se recuse a cumprir as normas de funcionamento privativas do bar e a quem entrar em áreas de acesso reservado.

QUEIXAS

Também à porta, o estabelecimento avisa que o Hawaii dispõe de Livro de Reclamações. Está escrito em português, inglês e francês.

COIMAS

A recusa em apresentar o Livro de Reclamações é punida com um máximo de 30 mil euros.

FISCALIZAÇÃO

A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade competente para fiscalizar os estabelecimento de restauração e bebidas.

SAIBA MAIS

1996 é o ano em que foi instituído o Livro de Reclamações em Portugal. A sua existência passou a ser obrigatória nos locais de atendimento público a partir de 1 de Janeiro de 1997.

128 mil queixas foram registadas no último ano e meio. A restauração e o comércio são os sectores de actividade que mais reclamações suscitam.

CONSTITUIÇÃO

Os portadores de deficiência física ou mental têm direitos e deveres previstos constitucionalmente.

DIREITOS

De acordo com a Carta dos Direitos do Cidadão, as pessoas portadoras de deficiência mental não podem ser rejeitadas, marginalizadas ou retiradas do convívio da família ou da sociedade.

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=251666
Manuela Guerreiro

2 comentários:

Anónimo disse...

Fiquei muito triste ao ver como o parque Hopi Hari (que se intitula o país da alegria) trata pessoas portadoras de necessidades especiais. Dia 23/02/2009 segunda - feira, presenciei uma cena horrível, funcionarios do parque obrigaram uma criança deificiente a ser medida, para isso a criança teve que ser retirada do carrinho, porém com o corpo debilitado parecia sentir dores, o que trouxe grande desespero para os pais do menino, tudo isso para ver se a criança tinha menos de 1 metro ,e se deveria pagar ou não!!!um absurdo!! cobrar ingressos de pessoas que são impossibilitadas de participar da grande maioria dos brinquedos. Para mim esse é um caso clássico de desrespeito ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana e não pode ser tolerado por ninguém.

danilo

Anónimo disse...

Fiquei muito triste ao ver como o parque Hopi Hari (que se intitula o país da alegria) trata pessoas portadoras de necessidades especiais. Dia 23/02/2009 segunda - feira, presenciei uma cena horrível, funcionarios do parque obrigaram uma criança deificiente a ser medida, para isso a criança teve que ser retirada do carrinho, porém com o corpo debilitado parecia sentir dores, o que trouxe grande desespero para os pais do menino, tudo isso para ver se a criança tinha menos de 1 metro ,e se deveria pagar ou não!!!um absurdo!! cobrar ingressos de pessoas que são impossibilitadas de participar da grande maioria dos brinquedos. Para mim esse é um caso clássico de desrespeito ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana e não pode ser tolerado por ninguém.

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acessoscombareiras@gmail.com

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